TJDF APR - 876794-20130310161530APR
PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO NEGADA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes os artigos 157 § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, por subtrair dois telefones de vítimas diferentes, simulando portar um revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando o depoimento vitimário é corroborado por testemunho idôneo e pela confissão do réu. 3 Há concurso formal próprio no roubo praticado junto com corrupção de menor no mesmo contexto fático, devendo o acréscimo respectivo considerar o números de crimes praticados. 4 Apelação provida em parte.
Ementa
PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO NEGADA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes os artigos 157 § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, por subtrair dois telefones de vítimas diferentes, simulando portar um revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando o depoimento vitimário é corroborado por testemunho idôneo e pela confissão do réu. 3 Há concurso formal próprio no roubo praticado junto com corrupção de menor no mesmo contexto fático, devendo o acréscimo respectivo considerar o números de crimes praticados. 4 Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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