TJDF APR - 876795-20140910021964APR
PENAL. ROUBO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE CUMULADO COM ESTUPRO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 213 e 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, depois de abordar mulher quando estacionava automóvel na rua e ameaçá-la com simulacro de revólver, obrigando-a a sair do local. Mais adiante, forçou-a a entrar no porta-malas e dirigiu o carro para local ermo, na zona rural, onde a compeliu à conjunção carnal, para em seguida abandoná-la, fugindo no carro da vítima. 2 Tais circunstâncias evidentemente extrapolam a normalidade, tornando a conduta do réu mais reprovável, haja vista o risco de a mulher contrair doença venérea ou devido à intensidade do trauma psicológico ante a possibilidade de uma gravidez indesejável. A falta de uso de preservativo e a ejaculação no interior da vagina na conjunção carnal forçada são razões suficientes para avaliação desfavorável da culpabilidade do réu e das circunstâncias do crime. 3 Circunstâncias atenuantes não justificam a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado ao tipo. Súmula 231/STJ. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE CUMULADO COM ESTUPRO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 213 e 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, depois de abordar mulher quando estacionava automóvel na rua e ameaçá-la com simulacro de revólver, obrigando-a a sair do local. Mais adiante, forçou-a a entrar no porta-malas e dirigiu o carro para local ermo, na zona rural, onde a compeliu à conjunção carnal, para em seguida abandoná-la, fugindo no carro da vítima. 2 Tais circunstâncias evidentemente extrapolam a normalidade, tornando a conduta do réu mais reprovável, haja vista o risco de a mulher contrair doença venérea ou devido à intensidade do trauma psicológico ante a possibilidade de uma gravidez indesejável. A falta de uso de preservativo e a ejaculação no interior da vagina na conjunção carnal forçada são razões suficientes para avaliação desfavorável da culpabilidade do réu e das circunstâncias do crime. 3 Circunstâncias atenuantes não justificam a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado ao tipo. Súmula 231/STJ. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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