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Jurisprudência


TJDF APR - 876802-20140810055525APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO E FALSA IDENTIFICAÇÃO À POLÍCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDUÇAO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, combinado com 14, inciso II, e 307, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair o telefone celular e a bolsa de mulher que estava na parada de ônibus, ameaçando-a com simulação de porte de revólver e agredindo-a com tapa. O crime não consumou porque ela foi socorrida por policial fora de serviço que o segurou até a chegada de outros policiais. Na ocasião, o réu se identificou com nome falso tentando ocultar antecedentes criminais. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provados quando há prisão em flagrante do réu durante a ação criminosa, confirmada pelo depoimento da vítima e de testemunhas. 3 O suspeito por calar ou mentir sobre os fatos imputados, mas não falsear a própria identidade, o que constitui abuso do direito de defesa, ofendendo a fé pública, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4 Reduz-se a pena pecuniária quando se mostra desproporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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