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Jurisprudência


TJDF APR - 876805-20130910174295APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. ÂNIMO EXALTADO. IRRELEVÂNCIA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. As provas dos autos conduzem à certeza necessária de que o réu proferiu ameaças de morte à vítima, incutindo nela verdadeiro temor de causar-lhe mal injusto e grave. 2. Nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, e, consoante estabelece a teoria do actio libera in causa, o agente que faz uso, de forma deliberada e consciente, de bebida alcoólica, deve ser responsabilizado pelos resultados dele decorrentes. Outrossim, pacífico é o entendimento no sentido de ser prescindível o ânimo calmo e refletido para a caracterização do crime de ameaça. Só o estado de ânimo excepcional exclui o elemento subjetivo. 3. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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