TJDF APR - 876816-20111110064147APR
DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. LEI Nº 10.826/03. AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO. ARMA MUNICIADA. EXASPERAÇÃO. PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Se os depoimentos dos policiais militares que empreenderam o flagrante conduzem à certeza quanto à autoria delitiva, resulta enfraquecida a tese de que não restou demonstrada a incursão no artigo 14 da Lei nº 10.826/03. O simples fato de a arma de fogo cujo porte foi tido por ilegal estar municiada não conduz à valoração negativa das circunstâncias do crime, pois constitui elemento do próprio tipo penal, devendo ser redimensionada a pena para excluir o acréscimo indevido.
Ementa
DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. LEI Nº 10.826/03. AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO. ARMA MUNICIADA. EXASPERAÇÃO. PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Se os depoimentos dos policiais militares que empreenderam o flagrante conduzem à certeza quanto à autoria delitiva, resulta enfraquecida a tese de que não restou demonstrada a incursão no artigo 14 da Lei nº 10.826/03. O simples fato de a arma de fogo cujo porte foi tido por ilegal estar municiada não conduz à valoração negativa das circunstâncias do crime, pois constitui elemento do próprio tipo penal, devendo ser redimensionada a pena para excluir o acréscimo indevido.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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