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Jurisprudência


TJDF APR - 876854-20140610045890APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há provas sólidas a justificar a condenação, como as declarações dos policiais que encontraram o réu na posse do veículo produto de crime. 2. Para a configuração do delito previsto no artigo 306, do CTB, é dispensável a realização de teste etílico ou exame de sangue, podendo, também, ser constatado o estado de embriaguez por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou por qualquer outro meio de prova em direito admitido. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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