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Jurisprudência


TJDF APR - 876894-20120910248858APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVA TESTEMUNHAL. ACERVO COESO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. Comprovada a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça, praticados no âmbito doméstico, por meio da palavra da vítima, corroborada por laudo pericial e prova testemunhal, inviável a absolvição por ausência de provas. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ajurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma circunstância agravante, graduado proporcionalmente até o limite de 2/3 (dois terços), se mais de uma estiver presente. No crime de lesão corporal é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ante a vedação legal estabelecida no art. 44, inc. I, do CP, independentemente do grau das lesões, i.e. do grau de violência. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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