TJDF APR - 876913-20100111637058APR
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRAZO PRESCRICIONAL. MENORIDADE. REDUÇÃO EM METADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. Verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade quanto ao crime de coação no curso do processo. O prazo prescricional deve ser reduzido em metade se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na época dos fatos (art. 115 do CP). Punibilidade declarada extinta. Recurso prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRAZO PRESCRICIONAL. MENORIDADE. REDUÇÃO EM METADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. Verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade quanto ao crime de coação no curso do processo. O prazo prescricional deve ser reduzido em metade se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na época dos fatos (art. 115 do CP). Punibilidade declarada extinta. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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