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Jurisprudência


TJDF APR - 876913-20100111637058APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRAZO PRESCRICIONAL. MENORIDADE. REDUÇÃO EM METADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. Verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade quanto ao crime de coação no curso do processo. O prazo prescricional deve ser reduzido em metade se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na época dos fatos (art. 115 do CP). Punibilidade declarada extinta. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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