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Jurisprudência


TJDF APR - 876918-20130111164935APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PROVA ILÍCITA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA COESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. PRIVILÉGIO (ART. 171, §1º, CP). INAPLICABILIDADE. RÉU QUE OSTENTA CONDENAÇÕES. PENA PECUNIÁRIA. VALOR UNITÁRIO DE 1/10 DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FRAÇÃO REDUZIDA PARA 1/30. O reconhecimento fotográfico, se atendeu às orientações do art. 226 do CPP, não inquina de qualquer nulidade a ação penal. A prova consistente na confissão extrajudicial, corroborada pela palavra da vítima prestada em Juízo, oportunidade em que reconheceu pessoalmente o réu como autor do fato, bem assim declarações de uma testemunha, é coesa o bastante para indicar a autoria e, de consequência, embasar a sentença condenatória. Não é recomendável a concessão da benesse prevista no § 1º do art. 171 do CP, para agente que ostenta três condenações por crime contra o patrimônio. Reduz-se para 1/30 o valor de cada dia-multa fixado para a pena pecuniária, diante da ausência de fundamentação para o estabelecimento de fração acima da mínima. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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