TJDF APR - 877024-20140910011867APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDAE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pela palavra da vítima, que em crimes de violência doméstica possuem especial relevo, firme e harmônica, respaldada no laudo de exame pericial, bem como nos depoimentos extrajudiciais dos policiais que participaram do flagrante. 2. Carece o apelante de interesse recursal quanto ao pedido de afastamento da suspensão condicional da pena, uma vez que poderá manifestar a sua recusa quanto as condições perante a Vara de Execuções Penais. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDAE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pela palavra da vítima, que em crimes de violência doméstica possuem especial relevo, firme e harmônica, respaldada no laudo de exame pericial, bem como nos depoimentos extrajudiciais dos policiais que participaram do flagrante. 2. Carece o apelante de interesse recursal quanto ao pedido de afastamento da suspensão condicional da pena, uma vez que poderá manifestar a sua recusa quanto as condições perante a Vara de Execuções Penais. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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