main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 877030-20120210017616APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Demonstradas a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. 2. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes dessa natureza, se coerente e harmônica com as demais provas, sendo apta para embasar o decreto condenatório. 3. Tratando-se de acusado menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, impõe-se aplicar, no cálculo da pena, a respectiva atenuante. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão