TJDF APR - 877048-20130710291315APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE RECONHECIDA.REPARAÇÃO DOS DANOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inviável a pretendida desclassificação do crime de roubo para o de furto se devidamente comprovada a utilização de grave ameaça. 2. Deve ser afastada a indenização fixada como valor mínimo para a reparação de danos causados à vítima se não houve pedido expresso e exercício da ampla defesa e do contraditório. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE RECONHECIDA.REPARAÇÃO DOS DANOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inviável a pretendida desclassificação do crime de roubo para o de furto se devidamente comprovada a utilização de grave ameaça. 2. Deve ser afastada a indenização fixada como valor mínimo para a reparação de danos causados à vítima se não houve pedido expresso e exercício da ampla defesa e do contraditório. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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