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Jurisprudência


TJDF APR - 877107-20141010031844APR

Ementa
ROUBO. CIRCUNSTÂNCIADO. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA E APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. OUTRAS PROVAS. REGIME FECHADO. ALTERAÇÃO. I - A apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento do uso de arma no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros elementos de prova, como no caso em que as declarações da vítima deixam indene que houve emprego de arma para a subtração. II - É insubsistente a fixação do regime inicial fechado para condenados à pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos, quando a maioria das circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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