TJDF APR - 877109-20110112272947APR
ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DOSIMETRIA. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada nos depoimentos das vítimas e testemunha, aliado ao reconhecimento judicial. II - A suposta inobservância das formalidades descritas no art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento do réu na delegacia, não inviabiliza a comprovação da autoria delitiva quando esta emergir da análise de outros elementos probatórios colhidos na instrução. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DOSIMETRIA. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada nos depoimentos das vítimas e testemunha, aliado ao reconhecimento judicial. II - A suposta inobservância das formalidades descritas no art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento do réu na delegacia, não inviabiliza a comprovação da autoria delitiva quando esta emergir da análise de outros elementos probatórios colhidos na instrução. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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