TJDF APR - 877112-20130310037265APR
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSORÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. I - Quando oagente, por meio de uma única ação, viola bens jurídicos de duas normas incriminadoras diversas, que têm incidência autônoma e conjunta- quais sejam, o art. 157, § 2º, inciso II, do CP, que protege o patrimônio e a integridade física e psíquica da vítima e, de outro lado, o art. 244-B, da Lei 8.069/90, que tutela a formação moral do menor - a resolução mais adequada é o reconhecimento da prática dos dois delitos em concurso formal, sendo totalmente inviável a aplicação do princípio da consunção. II - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSORÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. I - Quando oagente, por meio de uma única ação, viola bens jurídicos de duas normas incriminadoras diversas, que têm incidência autônoma e conjunta- quais sejam, o art. 157, § 2º, inciso II, do CP, que protege o patrimônio e a integridade física e psíquica da vítima e, de outro lado, o art. 244-B, da Lei 8.069/90, que tutela a formação moral do menor - a resolução mais adequada é o reconhecimento da prática dos dois delitos em concurso formal, sendo totalmente inviável a aplicação do princípio da consunção. II - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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