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Jurisprudência


TJDF APR - 877116-20140710170502APR

Ementa
ROUBO MAJORADO. PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovadas, pelos depoimentos da vítima e policiais responsáveis pela prisão em flagrante a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. II - Deve incidir a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo se a vítima foi firme em relatar o uso do artefato durante a empreitada criminosa. III - Se a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão, correta a imposição do regime semiaberto para início de cumprimento da pena, ainda que o réu seja primário e as circunstâncias judiciais lhe sejam majoritariamente favoráveis. IV - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a réu condenado à pena superior a 04 (quatro) anos por crime cometido com grave ameaça, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. V - Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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