TJDF APR - 877116-20140710170502APR
ROUBO MAJORADO. PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovadas, pelos depoimentos da vítima e policiais responsáveis pela prisão em flagrante a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. II - Deve incidir a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo se a vítima foi firme em relatar o uso do artefato durante a empreitada criminosa. III - Se a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão, correta a imposição do regime semiaberto para início de cumprimento da pena, ainda que o réu seja primário e as circunstâncias judiciais lhe sejam majoritariamente favoráveis. IV - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a réu condenado à pena superior a 04 (quatro) anos por crime cometido com grave ameaça, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. V - Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
ROUBO MAJORADO. PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovadas, pelos depoimentos da vítima e policiais responsáveis pela prisão em flagrante a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. II - Deve incidir a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo se a vítima foi firme em relatar o uso do artefato durante a empreitada criminosa. III - Se a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão, correta a imposição do regime semiaberto para início de cumprimento da pena, ainda que o réu seja primário e as circunstâncias judiciais lhe sejam majoritariamente favoráveis. IV - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a réu condenado à pena superior a 04 (quatro) anos por crime cometido com grave ameaça, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. V - Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão