TJDF APR - 877117-20090111489225APR
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PROVAS. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pelos crimes de apropriação indébita e de falsificação de documento particular se as provas colhidas demonstram seguramente que a ré, valendo-se da sua função de administradora, apropriou-se de valores da conta bancária de condomínio residencial e ainda falsificou os extratos a fim de ocultar o desvio. II - Incabível a aplicação do princípio da consunção se a falsificação dos extratos bancários não constituiu meio de execução do crime de apropriação indébita, já que a ré se apropriou dos valores sem fazer uso dos extratos falsificados e apenas os falsificou com o objetivo de ocultar o desvio dos valores. Precedentes. III - Deve ser mantida a reprimenda imposta se aplicada conforme os critérios legais. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PROVAS. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pelos crimes de apropriação indébita e de falsificação de documento particular se as provas colhidas demonstram seguramente que a ré, valendo-se da sua função de administradora, apropriou-se de valores da conta bancária de condomínio residencial e ainda falsificou os extratos a fim de ocultar o desvio. II - Incabível a aplicação do princípio da consunção se a falsificação dos extratos bancários não constituiu meio de execução do crime de apropriação indébita, já que a ré se apropriou dos valores sem fazer uso dos extratos falsificados e apenas os falsificou com o objetivo de ocultar o desvio dos valores. Precedentes. III - Deve ser mantida a reprimenda imposta se aplicada conforme os critérios legais. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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