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Jurisprudência


TJDF APR - 877297-20110910225247APR

Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido e o alegado estado de embriaguez não obstam à configuração do delito de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 3. Configura bis in idem a dupla exasperação da pena com base nas agravantes previstas no art. 61, inciso II, alíneas e f, por delitos praticados contra a genitora e irmã, quando ambas se inserem no contexto de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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