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Jurisprudência


TJDF APR - 877389-20130610009015APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRA DA OFENDIDA EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO DO RÉU E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA OFENDIDA. EXCLUSÃO. 1. Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença não se passaram mais de 3 anos, não há que se cogitar de prescrição. 2. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório, se coerentes e em harmonia com os demais elementos de convicção, o que ocorreu no presente caso, em que as agressões foram confessadas pelo réu em juízo e respaldadas pelo depoimento do policial comunicante. 3. Exclui-se a condenação a título de indenização por danos morais, se não houve pedido expresso do Ministério Público ou da ofendida, salientando-se, ainda, que o inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se à indenização pelos prejuízos sofridos, não podendo a interpretação ser estendida aos danos morais, os quais devem ser requeridos no juízo cível. 4. Prescrição afastada. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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