TJDF APR - 877450-20120710236567APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Incabível a tese defensiva quanto à absolvição. Os autos demonstram a ocorrência do delito de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar, praticado contra a ex-companheira do réu. 2. A palavra da vítima, nos crimes sujeitos ao regramento da Lei Maria da Penha, constitui inegável e importante meio de prova, mormente porque, na maioria dos casos, os delitos dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando corroborada pelos demais elementos de provas constantes dos autos. 3. Afasta-se a agravante da reincidência, porquanto o trânsito em julgado da condenação definitiva computada para agravar a pena ocorreu posteriormente ao cometimento do crime narrado na denúncia. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Incabível a tese defensiva quanto à absolvição. Os autos demonstram a ocorrência do delito de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar, praticado contra a ex-companheira do réu. 2. A palavra da vítima, nos crimes sujeitos ao regramento da Lei Maria da Penha, constitui inegável e importante meio de prova, mormente porque, na maioria dos casos, os delitos dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando corroborada pelos demais elementos de provas constantes dos autos. 3. Afasta-se a agravante da reincidência, porquanto o trânsito em julgado da condenação definitiva computada para agravar a pena ocorreu posteriormente ao cometimento do crime narrado na denúncia. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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