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Jurisprudência


TJDF APR - 877604-20140110054639APR

Ementa
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA MESMA LEI - IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se os réus foram presos em flagrante, em local conhecido como ponto de venda de drogas, logo após denúncias, campanas levadas a efeitos pela polícia e a localização de quantidade entorpecente incompatível com o uso próprio, havendo, ainda, os policiais presenciado o momento em que uma das rés tentou se desfazer da substâncias e as declarações de usuário noticiando aquisição de drogas com os réus, tem-se como demonstrada a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas imputado na denúnciae, assim, a sentença condenatória deve ser mantida. Inviável a desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei 11.343/2006 se a prova dos autos dá conta de que as drogas apreendidas com os acusados destinavam-se à mercancia ilícita. Se as penas-base foram fixadas em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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