TJDF APR - 877657-20120710044443APR
ESTELIONATO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. INDISPENSABILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO À CORRÉ. I - A reincidência somente se caracteriza quando o autor possuir, na data do fato delituoso, condenação por crime anterior, com trânsito em julgado definitivo para ambas as partes. II - Cabível o regime inicial aberto se o réu é tecnicamente primário, a pena é inferior a quatro anos e somente os antecedentes foram valorados em seu desfavor. III - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direito. IV - Para a condenação do réu a indenizar o ofendido pelos danos mínimos causados pelo crime é indispensável o pedido expresso do Ministério Público ou da vítima, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e também da inércia da jurisdição. Precedentes do STJ. V - Considerando-se que a determinação para excluir a condenação à reparação do dano não tem como causa motivo de caráter pessoal, impõe-se a extensão dos efeitos de tal comando a corréu que não recorreu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. VI - Recurso conhecido e provido.
Ementa
ESTELIONATO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. INDISPENSABILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO À CORRÉ. I - A reincidência somente se caracteriza quando o autor possuir, na data do fato delituoso, condenação por crime anterior, com trânsito em julgado definitivo para ambas as partes. II - Cabível o regime inicial aberto se o réu é tecnicamente primário, a pena é inferior a quatro anos e somente os antecedentes foram valorados em seu desfavor. III - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direito. IV - Para a condenação do réu a indenizar o ofendido pelos danos mínimos causados pelo crime é indispensável o pedido expresso do Ministério Público ou da vítima, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e também da inércia da jurisdição. Precedentes do STJ. V - Considerando-se que a determinação para excluir a condenação à reparação do dano não tem como causa motivo de caráter pessoal, impõe-se a extensão dos efeitos de tal comando a corréu que não recorreu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. VI - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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