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Jurisprudência


TJDF APR - 877733-20111110071316APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição ou desclassificação, pois o acervo probatório demonstra que o apelante tinha ciência da origem ilícita do bem, uma vez que recebeu o celular,supostamente como garantia de um negócio, de um completo desconhecido, sem o respectivo carregador, sem nota fiscal e por um valor abaixo daquele praticado no mercado. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res, o que não aconteceu nos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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