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Jurisprudência


TJDF APR - 878198-20140710260509APR

Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas do crime de roubo circunstanciado, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do reconhecimento pessoal feito seguramente pela vítima e de seu depoimento congruente. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas. 3. Justifica-se a redução da pena privativa de liberdade, na segunda fase, se a diminuição efetivada decorrente do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa não se mostra razoável ou proporcional ao aumento efetivado na primeira fase. 4. Apena pecuniária deve guardar correspondência e proporcionalidade com a pena corporal estabelecida. 5. Recurso conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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