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Jurisprudência


TJDF APR - 878506-20130111272206APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MÉRITO. PROVAS. RECONCILIAÇÃO ENTRE VÍTIMA E ACUSADO. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Praticado o crime de lesão corporal contra mulher no âmbito das relações familiares, competente para julgar a causa o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra mulher. Lesão corporal comprovada pelas declarações da vítima, corroboradas pelo laudo pericial e pela confissão extrajudicial do acusado. A reconciliação do casal, cinco meses após a agressão, não é suficiente para afastar a condenação, ainda mais quando há notícia nos autos de que, no curso da ação penal, o réu, além de proferir xingamento contra a vítima, tentou agredi-la fisicamente. A Lei 11.340/2006 tem como propósito preservar a própria dignidade humana, razão pela qual não cabe aplicação do princípio da insignificância no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda mais na hipótese de lesão corporal, mesmo que de natureza leve. Não há interesse processual recursal no pedido de afastamento da suspensão condicional da pena, sob o argumento de ser mais gravosa do que o cumprimento da sanção, porque, se o sentenciado prefere cumpri-la, basta que, na audiência admonitória, não aceite as condições propostas, ato do qual resultará a execução da pena privativa de liberdade. Apelação não conhecida quanto ao pedido de afastamento da suspensão condicional da pena. Preliminar de incompetência rejeitada. No mérito, recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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