TJDF APR - 878525-20120710330115APR
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. LAUDO PERICIAL. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Se a prova oral colhida na instrução, corroborada pelo laudo pericial, comprova que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a condenação é medida que se impõe. III - A tese descriminante de legítima defesa não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. LAUDO PERICIAL. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Se a prova oral colhida na instrução, corroborada pelo laudo pericial, comprova que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a condenação é medida que se impõe. III - A tese descriminante de legítima defesa não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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