TJDF APR - 878604-20140111236123APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. NULIDADE. AFRONTA AO PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA CASSADA. A fixação da pena privativa de liberdade obedece a critério trifásico, conforme os preceitos normativos descritos nos arts. 59 e 68 do CP. Caracteriza violação ao princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da CF, proceder a uma única análise das circunstâncias judiciais para fixar a pena-base de três crimes distintos acima do mínimo legal. Constitui flagrante violação ao princípio da motivação das decisões judiciais, insculpido no art. 93, IX, da CF, estabelecer a pena privativa de liberdade em patamar superior ao mínimo legal, sem a devida fundamentação legal. Recurso conhecido. Sentença declarada nula.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. NULIDADE. AFRONTA AO PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA CASSADA. A fixação da pena privativa de liberdade obedece a critério trifásico, conforme os preceitos normativos descritos nos arts. 59 e 68 do CP. Caracteriza violação ao princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da CF, proceder a uma única análise das circunstâncias judiciais para fixar a pena-base de três crimes distintos acima do mínimo legal. Constitui flagrante violação ao princípio da motivação das decisões judiciais, insculpido no art. 93, IX, da CF, estabelecer a pena privativa de liberdade em patamar superior ao mínimo legal, sem a devida fundamentação legal. Recurso conhecido. Sentença declarada nula.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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