TJDF APR - 878752-20130610050454APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. Impossível a desclassificação para a contravenção do artigo 65 do Decreto-Lei 6.259/44 quando os atos libidinosos praticados ultrapassam os limites da mera perturbação da tranquilidade. III. O fato de a vítima encontrar-se fora da esfera de proteção dos pais é inerente ao tipo e não serve à valoração das circunstâncias do crime. IV.Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. Impossível a desclassificação para a contravenção do artigo 65 do Decreto-Lei 6.259/44 quando os atos libidinosos praticados ultrapassam os limites da mera perturbação da tranquilidade. III. O fato de a vítima encontrar-se fora da esfera de proteção dos pais é inerente ao tipo e não serve à valoração das circunstâncias do crime. IV.Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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