main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 878752-20130610050454APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. Impossível a desclassificação para a contravenção do artigo 65 do Decreto-Lei 6.259/44 quando os atos libidinosos praticados ultrapassam os limites da mera perturbação da tranquilidade. III. O fato de a vítima encontrar-se fora da esfera de proteção dos pais é inerente ao tipo e não serve à valoração das circunstâncias do crime. IV.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão