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Jurisprudência


TJDF APR - 878759-20141110012365APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO PESSOAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PROVA ORAL - CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVANTE A FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS AUTORES - DOSIMETRIA - MAJORANTES - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. A palavra da vítima e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. II. Tanto a apreensão do artefato quanto a realização de perícia são despiciendas à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego durante o crime. III.Irrelevante se só um agente foi reconhecido. Houve participação de mais pessoas, o que atrai a majorante do inciso II do §2º do artigo 157 do CP. Precedente. IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelas majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo exacerbado de restrição à liberdade da vítima. Enunciado da Súmula 443 do STJ. Na hipótese, o número de agentes autoriza um ligeiro acréscimo ao percentual mínimo. V. O direito de recorrer em liberdade deve ser obstado. O réu permaneceu preso durante toda a instrução. Com a confirmação da sentença, subsistem os efeitos da preventiva. VI. Parcial provimento ao apelo para adequar as penas.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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