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Jurisprudência


TJDF APR - 878767-20140110148406APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INCIDÊNCIA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - MAIS DE MEIO QUILO DE PASTA-BASE - REDUÇÃO MÍNIMA - REGIME MAIS GRAVOSO. I. A quantidade e a natureza da droga devem ser sopesadas para fixar a fração do redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. A apreensão de 505,01g (quinhentos e cinco gramas e um centigramas) de pasta-base de cocaína que, depois de manipulada alcançaria grandes quantidades e atingiria inúmeros usuários, justifica a redução no patamar mínimo. II. Fixada pena superior a quatro anos o regime adequado para início de cumprimento de pena é o semiaberto (art. 33 do CP). III. Ausente um dos requisitos, inviável a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. IV. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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