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Jurisprudência


TJDF APR - 878773-20100410090363APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - INCOMPETÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A competência territorial é relativa e prorroga-se quando a defesa não ventila recurso em tempo hábil. II. O réu foi regularmente citado e, mesmo ciente da ação penal, não compareceu à primeira audiência. A revelia foi decretada desde o primeiro momento. Agiu acertadamente o magistrado quando a manteve na audiência especialmente designada para ouvir o acusado. III. A palavra do procurador legal da vítima, corroborada pelos testemunhos e documentos, autoriza condenação segura. IV. Mantém-se a pena fixada com proporcionalidade e discricionariedade. V. Se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos, incide a agravante do artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal. VI. Sem pedido expresso do Ministério Público, a indenização por danos materiais não pode ser concedida de ofício. Precedentes do TJDFT. VII. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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