TJDF APR - 878957-20130510139144APR
PENAL. CRIMES DE ROUBO E FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. VERSÃO DAS VÍTIMAS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive com o reconhecimento dos acusados pelas vítimas, a manutenção da sentença condenatória pela prática dos crimes de roubo (art. 157, caput, do CP) e furto (art. 155, caput, do CP) é medida de rigor. 2. O crime de roubo ou de furto é cometido contra o patrimônio, geralmente levado a efeito na clandestinidade, pelo que a versão da vítima, desde que em harmonia com outros elementos probatórios, é de suma importância para a elucidação do ilícito e formar convicção judicial. 3. Inviável a absolvição do acusado dos crimes que lhe foram imputados, eis que existem provas nos autos para embasar a condenação. 4. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PENAL. CRIMES DE ROUBO E FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. VERSÃO DAS VÍTIMAS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive com o reconhecimento dos acusados pelas vítimas, a manutenção da sentença condenatória pela prática dos crimes de roubo (art. 157, caput, do CP) e furto (art. 155, caput, do CP) é medida de rigor. 2. O crime de roubo ou de furto é cometido contra o patrimônio, geralmente levado a efeito na clandestinidade, pelo que a versão da vítima, desde que em harmonia com outros elementos probatórios, é de suma importância para a elucidação do ilícito e formar convicção judicial. 3. Inviável a absolvição do acusado dos crimes que lhe foram imputados, eis que existem provas nos autos para embasar a condenação. 4. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
08/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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