TJDF APR - 879034-20140111719568APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na ausência de provas da autoria, quando os depoimentos das testemunhas atestam que o réu comercializou drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Constatada a existência de três condenações definitivas, é possível a utilização de duas delas, na primeira fase da dosimetria, para avaliação dos antecedentes e personalidade do réu e a outra, na segunda etapa, como reincidência, sem incorrer em bis in idem. 3. Descabido o agravamento da pena pela análise desfavorável das consequências do crime, mediante a afirmação genérica de que o tráfico de drogas, atualmente, constitui em verdadeiro flagelo social. 4. Mostra-se inidônea a valoração negativa da conduta social do réu, baseada apenas em conjecturas e não em dados precisos acerca de seu comportamento no meio em que habita. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na ausência de provas da autoria, quando os depoimentos das testemunhas atestam que o réu comercializou drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Constatada a existência de três condenações definitivas, é possível a utilização de duas delas, na primeira fase da dosimetria, para avaliação dos antecedentes e personalidade do réu e a outra, na segunda etapa, como reincidência, sem incorrer em bis in idem. 3. Descabido o agravamento da pena pela análise desfavorável das consequências do crime, mediante a afirmação genérica de que o tráfico de drogas, atualmente, constitui em verdadeiro flagelo social. 4. Mostra-se inidônea a valoração negativa da conduta social do réu, baseada apenas em conjecturas e não em dados precisos acerca de seu comportamento no meio em que habita. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
08/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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