TJDF APR - 879035-20140410124913APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente quando não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social quando os fundamentos forem inidôneos para justificar a majoração da pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente quando não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social quando os fundamentos forem inidôneos para justificar a majoração da pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
08/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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