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Jurisprudência


TJDF APR - 879036-20110710369618APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. MORTE DE UM DOS RÉUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. EXCLUSÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS AVANÇADO. FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado que um dos réus veio a falecer após a prolação da sentença condenatória, declara-se a extinção da punibilidade, com base no art.107, I, do CP e art. 62, do CPP. 2. Inexistindo laudo pericial ou qualquer outra prova hábil a comprovar a qualificadora de rompimento de obstáculo, impõe-se sua exclusão. 3. O critério para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase avançada, o redutor a ser aplicado deve se afastar da fração máxima de 2/3 (dois terços). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Declarada a extinção da punibilidade com relação ao primeiro apelante.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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