TJDF APR - 879042-20150110248292APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA COMO CAUSA DE MINORAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. DESCABIMENTO. 1. Inviável desclassificar o crime de roubo para furto, se evidenciada a elementar de grave ameaça pela abordagem intimidatória do réu e pela simulação de porte de arma de fogo, conforme revelam as vítimas. 2. A embriaguez voluntária não conduz à minoração da pena, especialmente quando, além de não ser proveniente de caso fortuito ou força maior, não retira do agente,ao tempo da ação ou da omissão,a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 3. Sendo a pena corporal superior a 04 (quatro) anos de reclusão, correto o regime semiaberto para o início do cumprimento de pena, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA COMO CAUSA DE MINORAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. DESCABIMENTO. 1. Inviável desclassificar o crime de roubo para furto, se evidenciada a elementar de grave ameaça pela abordagem intimidatória do réu e pela simulação de porte de arma de fogo, conforme revelam as vítimas. 2. A embriaguez voluntária não conduz à minoração da pena, especialmente quando, além de não ser proveniente de caso fortuito ou força maior, não retira do agente,ao tempo da ação ou da omissão,a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 3. Sendo a pena corporal superior a 04 (quatro) anos de reclusão, correto o regime semiaberto para o início do cumprimento de pena, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
08/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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