TJDF APR - 879130-20110910267560APR
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. CONHECIMENTO POR TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. PREMEDITAÇÃO. RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ATOS INFRACIONAIS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. TENTATIVA. FRAÇÃO APLICADA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECONHECIMENTO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. 1- Tendo o termo de apelação se fundamentado em todas as alíneas do art. 593, inc. III, do Código de Processo Penal, indiferente o fato das razões recursais terem se restringido à alínea d. Isto porque, as apelações contra decisão do Tribunal do Júri têm seus limites estabelecidos no ato da interposição (súmula 713 STF e Precedentes). 2 - No caso analisado não se vislumbra nulidade posterior à pronúncia a ensejar anulação do julgado recorrido (alínea 'a') e não existem divergências entre a sentença proferida pelo Juiz Presidente e o veredicto dos jurados, nem violação à determinação legal (alínea 'b'). 3 - A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 4 - A decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de tentativa homicídio qualificado (por duas vezes) encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial as declarações e reconhecimento de uma das vítimas, as quais foram confirmadas pelo relato das testemunhas. 5.O fato de o réu ter agido de forma premeditada justifica a valoração negativa da culpabilidade. 6. Atos infracionais não podem ser considerados como personalidade desajustada ou voltada para a criminalidade para fins de exasperação da pena-base. Precedentes. 7. O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Tendo em vista que os disparos sequer atingiram as vítimas, correta a aplicação da redução da pena pela tentativa no máximo legal, 2/3, isso porque a consumação do resultado morte ficou bastante distante de acontecer. 8.Impõe-se a aplicação do concurso formal impróprio - art. 70, segunda parte, do Código Penal, cumulando-se as penas aplicadas, quando os crimes, embora cometidos em um mesmo momento, resultaram de desígnios autônomos. Recursos conhecidos, negado provimento ao recurso defensivo e provido parcialmente o recurso do Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. CONHECIMENTO POR TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. PREMEDITAÇÃO. RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ATOS INFRACIONAIS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. TENTATIVA. FRAÇÃO APLICADA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECONHECIMENTO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. 1- Tendo o termo de apelação se fundamentado em todas as alíneas do art. 593, inc. III, do Código de Processo Penal, indiferente o fato das razões recursais terem se restringido à alínea d. Isto porque, as apelações contra decisão do Tribunal do Júri têm seus limites estabelecidos no ato da interposição (súmula 713 STF e Precedentes). 2 - No caso analisado não se vislumbra nulidade posterior à pronúncia a ensejar anulação do julgado recorrido (alínea 'a') e não existem divergências entre a sentença proferida pelo Juiz Presidente e o veredicto dos jurados, nem violação à determinação legal (alínea 'b'). 3 - A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 4 - A decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de tentativa homicídio qualificado (por duas vezes) encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial as declarações e reconhecimento de uma das vítimas, as quais foram confirmadas pelo relato das testemunhas. 5.O fato de o réu ter agido de forma premeditada justifica a valoração negativa da culpabilidade. 6. Atos infracionais não podem ser considerados como personalidade desajustada ou voltada para a criminalidade para fins de exasperação da pena-base. Precedentes. 7. O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Tendo em vista que os disparos sequer atingiram as vítimas, correta a aplicação da redução da pena pela tentativa no máximo legal, 2/3, isso porque a consumação do resultado morte ficou bastante distante de acontecer. 8.Impõe-se a aplicação do concurso formal impróprio - art. 70, segunda parte, do Código Penal, cumulando-se as penas aplicadas, quando os crimes, embora cometidos em um mesmo momento, resultaram de desígnios autônomos. Recursos conhecidos, negado provimento ao recurso defensivo e provido parcialmente o recurso do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
08/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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