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Jurisprudência


TJDF APR - 879176-20131110018607APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, com abundância de detalhes, encontra arrimo nos relatos nas demais provas, mormente com o reconhecimento pessoal do acusado tanto na delegacia quanto em juízo, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A negativa de autoria, conquanto condizente com as garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, a qual também compreende a autodefesa, não encontra amparo em demais provas constantes dos autos. 3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de importante força probatória, em razão de crimes dessa natureza serem comumente praticados às espreitas, sem a presença de testemunhas, ainda mais quando as versões apresentadas em Juízo e durante a fase policial são confortadas entre si e pelas demais provas dos autos. 4. É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada na empreitada criminosa, bem como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, se comprovada a sua utilização por outro meio de prova. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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