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Jurisprudência


TJDF APR - 879196-20140910196934APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DOS RÉUS. CINCO ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CP, ART. 157, §2º, II) EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 70). CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B, LEI 8.069/90). ABSOLVIÇÃO ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA PROVA HÁBIL DA MENORIDADE. DEFERIDA. CONCURSO FORMAL. MENOR FRAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS. INVIÁVEL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição do corréu quando a narrativa das vítimas e testemunhas revela que a empreitada criminosa foi praticada por quatro pessoas, inexistindo dúvidas quanto à atuação e responsabilidade de todos os acusados, sobretudo porque as provas produzidas em sede policial foram confirmadas em juízo. 2. Não há falar em condenação pelo delito de corrupção de menor quando a idade do adolescente não está comprovada por meios hábeis, já que no Boletim de Ocorrência Policial e na Folha de Passagens pela Vara da Infância não há informações a respeito do número de seu registro civil e não há outros documentos com esta informação. 3. Diante da absolvição dos réus quanto aos cinco delitos de corrupção de menor, razoável reduzir a fração de aumento diante do concurso formal dos crimes de roubo. 4. A quantidade de dias-multa é calculada com base no critério trifásico aplicado à pena corporal; ao passo que o valor unitário desta sanção pecuniária é que leva em conta o poder econômico do réu. 5. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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