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Jurisprudência


TJDF APR - 879212-20151210003912APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. 1. A vítima manifestou o temor de ser atingida em sua integridade física pelas atitudes do réu, demonstrando medo de ser agredida ao destacar o comportamento hostil dele com relação a ela. 2. A promessa de incendiar, em si mesma considerada, é relevante e séria, porque pode ocasionar risco a um número indeterminado de pessoas e é capaz de gerar situação de perigo comum. 3. A existência de conflito entre vítima e acusado, decorrentes de desentendimentos ocasionados por um processo de separação tormentoso, ainda que exaltado por uma das partes, não justifica o comportamento criminoso do outro. 4. Apelação a que se dá parcial provimento, apenas para alterar o regime prisional.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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