TJDF APR - 879213-20141210003553APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI Nº 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O agente que se propõe a conduzir veículo sem a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito (artigo 28 do CTB) age consciente de que poderá dar causa a acidente, de forma imprudente e sem o dever objetivo de cuidado, incrementando ou criando riscos desnecessários à incolumidade pública. 2. Não se mostra socialmente recomendável, no caso concreto, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, mormente quando se trata de réu reincidente. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI Nº 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O agente que se propõe a conduzir veículo sem a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito (artigo 28 do CTB) age consciente de que poderá dar causa a acidente, de forma imprudente e sem o dever objetivo de cuidado, incrementando ou criando riscos desnecessários à incolumidade pública. 2. Não se mostra socialmente recomendável, no caso concreto, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, mormente quando se trata de réu reincidente. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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