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Jurisprudência


TJDF APR - 879213-20141210003553APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI Nº 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O agente que se propõe a conduzir veículo sem a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito (artigo 28 do CTB) age consciente de que poderá dar causa a acidente, de forma imprudente e sem o dever objetivo de cuidado, incrementando ou criando riscos desnecessários à incolumidade pública. 2. Não se mostra socialmente recomendável, no caso concreto, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, mormente quando se trata de réu reincidente. 3. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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