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Jurisprudência


TJDF APR - 879223-20131210035916APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. DECRETO CONDENATÓRIO HÍGIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O apelante requereu a absolvição por entender que as provas não são suficientes para um decreto condenatório. Entretanto, a autoria e a materialidade restaram provadas, não havendo que se falar em ausência de provas suficientes para a condenação. 2. O art. 14, da Lei 10826/03, prevê que portar arma de fogo, de uso permitido, e sem autorização, é crime. Portanto, o fato é típico, ilícito e culpável, atraindo com o seu comportamento, a criminalização da conduta. 3. Os depoimentos dos policiais militares que realizaram o flagrante do recorrente, ao lado de outras provas acostadas aos autos, foram seguros e harmônicos, servindo de esteio para o decreto condenatório. 4. Recurso de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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