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Jurisprudência


TJDF APR - 879618-20110111388275APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, porque subtraiu do interior de um veículo estacionado na rua um aparelho de som, quebrando o vidro lateral posterior direita com as mãos. 2 O relato seguro da vítima, corroborado pelo laudo técnico que constatou a presença das digitais do réu no interior do automóvel, bem como o quebramento do vidro, justificam a condenação por furto qualificado. 3 Apelação parcialmente provida para reduzir a multa, tornando-a proporcional à pena principal.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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