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Jurisprudência


TJDF APR - 879624-20100710192976APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AUMENTO NA ÚLTIMA FASE DA DOSIMETRIA ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA SEM FUNDAMENTO IDÔNEO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por haver subtraído dinheiro e coisas de valor de um comércio e de um de seus empregados, agindo com um comparsa e ameaçando os presentes com revólver. 2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, cuja narrativa lógica e consistente não denotar interesse na injusta condenação de um inocente. 3 O concurso de pessoas e o uso de uma pistola podem ser comprovadas pelo depoimento da vítima, mesmo que não tenha sido identificado o comparsa fugitivo nem apreendida a arma usada no crime. Cabe à defesa exibir o revólver de brinquedo ou simulacro quando faz essa alegação. Todavia, a majoração na terceira fase acima da fração mínima exige fundamentação idônea e qualitativa, sendo reduzida para a mínima de um terço quando se apresenta dela despida. 4 Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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