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Jurisprudência


TJDF APR - 879843-20140110813762APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. As provas periciais e orais colacionada aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade dos crimes de receptação, uso de documento público falso e tráfico interestadual de substâncias entorpecentes, razão pela qual deve ser mantida a condenação do réu apelante. 2. Exclui-se a aplicação do benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, se as circunstâncias do caso concreto indicam que os réus se dedicavam a atividades criminosas. 3. Recursos conhecidos. Recurso da Defesa não provido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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