TJDF APR - 880074-20140111927369APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DO FATO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. 1. Não há que se falar em tentativa de roubo, se o agente chegou de repente e sem dizer nada tentou desferir um golpe de faca na vítima, a quem já vinha ameaçando anteriormente, mas nada tentou subtrair, nem exigiu que a vítima lhe entregasse dinheiro ou qualquer coisa de sua propriedade. 2. Diante da vedação da mutatio libelli em grau recursal, em respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a acusação e a sentença, deve-se absolver o réu do fato acontecido de forma diversa à apresentada na denúncia. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DO FATO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. 1. Não há que se falar em tentativa de roubo, se o agente chegou de repente e sem dizer nada tentou desferir um golpe de faca na vítima, a quem já vinha ameaçando anteriormente, mas nada tentou subtrair, nem exigiu que a vítima lhe entregasse dinheiro ou qualquer coisa de sua propriedade. 2. Diante da vedação da mutatio libelli em grau recursal, em respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a acusação e a sentença, deve-se absolver o réu do fato acontecido de forma diversa à apresentada na denúncia. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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