TJDF APR - 880414-20130810069668APR
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. MAUS TRATOS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTE ESPECIAL DO TIPO. CONDUTA QUE NÃO EXPÔS A PERIGO A VIDA OU A SAÚDE DA MENOR. ATIPICIDADE. 1 - É imperioso absolver-se o réu quando o conjunto probatório se mostra insuficiente para atestar a subsunção dos fatos à norma. Para a configuração do crime de maus tratos (art. 136 do CP) é obrigatória a comprovação de que a conduta expôs a perigo a vida ou a saúde da pessoa. 2 - Apelação conhecida e provida para absolver o réu com fulcro no art. 386, III, do CPP.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. MAUS TRATOS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTE ESPECIAL DO TIPO. CONDUTA QUE NÃO EXPÔS A PERIGO A VIDA OU A SAÚDE DA MENOR. ATIPICIDADE. 1 - É imperioso absolver-se o réu quando o conjunto probatório se mostra insuficiente para atestar a subsunção dos fatos à norma. Para a configuração do crime de maus tratos (art. 136 do CP) é obrigatória a comprovação de que a conduta expôs a perigo a vida ou a saúde da pessoa. 2 - Apelação conhecida e provida para absolver o réu com fulcro no art. 386, III, do CPP.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
15/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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