TJDF APR - 880521-20140810052896APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Eventual culpa da vítima, se não determinante, não afasta a responsabilidade criminal do réu, porquanto não há compensação de culpas no Direito Penal. 2. A reiteração no cometimento de infrações penais não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstra que as sanções penais anteriormente impostas não se revelaram suficientes para impedir o retorno do paciente às atividades criminosas. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Eventual culpa da vítima, se não determinante, não afasta a responsabilidade criminal do réu, porquanto não há compensação de culpas no Direito Penal. 2. A reiteração no cometimento de infrações penais não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstra que as sanções penais anteriormente impostas não se revelaram suficientes para impedir o retorno do paciente às atividades criminosas. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
15/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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