TJDF APR - 880833-20110710373129APR
PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO POSSE. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. PROVIMENTO. MAUS ANTECEDENTES NÃO DEMONSTRADOS. EXCLUSÃO. MENORIDADE. CERTIDÃO. RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO. Inviável a instauração de incidente de inconstitucionalidade da Lei nº 10.826/2003, a teor do parágrafo único do artigo 481 do CPC. Não subsiste o discurso defensivo em evidenciada mera tentativa de evasão à responsabilidade penal. Caracteriza-se o crime de posse de arma de fogo quando o agente a possua ou a mantenha sob sua guarda, em sua residência ou em dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho. Certidão criminal inexata em seus termos, ensejando dúvidas quanto à data do cometimento do delito, dá ensejo a que se exclua da dosimetria da pena a negativa valoração da moduladora antecedentes penais. Comprovada documentalmente a menoridade do réu (Súmula 74 do STJ), incide a atenuante genérica da menoridade relativa - art. 65, inciso I, do Código Penal. A reincidência do réu obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assim como a aplicação do sursis penal. Apelação parcialmente provida para desclassificar o delito e modificar a reprimenda.
Ementa
PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO POSSE. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. PROVIMENTO. MAUS ANTECEDENTES NÃO DEMONSTRADOS. EXCLUSÃO. MENORIDADE. CERTIDÃO. RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO. Inviável a instauração de incidente de inconstitucionalidade da Lei nº 10.826/2003, a teor do parágrafo único do artigo 481 do CPC. Não subsiste o discurso defensivo em evidenciada mera tentativa de evasão à responsabilidade penal. Caracteriza-se o crime de posse de arma de fogo quando o agente a possua ou a mantenha sob sua guarda, em sua residência ou em dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho. Certidão criminal inexata em seus termos, ensejando dúvidas quanto à data do cometimento do delito, dá ensejo a que se exclua da dosimetria da pena a negativa valoração da moduladora antecedentes penais. Comprovada documentalmente a menoridade do réu (Súmula 74 do STJ), incide a atenuante genérica da menoridade relativa - art. 65, inciso I, do Código Penal. A reincidência do réu obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assim como a aplicação do sursis penal. Apelação parcialmente provida para desclassificar o delito e modificar a reprimenda.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão