TJDF APR - 880856-20140310062679APR
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA, CUSTAS E RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acervo probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime do art. 14, caput, da lei 10.826/2003. 2. Pena bem dosada, conforme os comandos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. 3. Impositiva a fixação da pena pecuniária, porque prevista no tipo penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme art. 44 do Código Penal, cabendo sua especificidade ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA. 5. Acondenação ao pagamento de custas processuais decorre de imposição do art. 804 do Código de Processo Penal. Eventual hipossuficiência financeira deve ser aferida pelo Juiz da Execução Penal. 6. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA, CUSTAS E RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acervo probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime do art. 14, caput, da lei 10.826/2003. 2. Pena bem dosada, conforme os comandos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. 3. Impositiva a fixação da pena pecuniária, porque prevista no tipo penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme art. 44 do Código Penal, cabendo sua especificidade ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA. 5. Acondenação ao pagamento de custas processuais decorre de imposição do art. 804 do Código de Processo Penal. Eventual hipossuficiência financeira deve ser aferida pelo Juiz da Execução Penal. 6. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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